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A Lei Rouanet, de
incentivo a cultura, permite que sua empresa utilize até 4% do imposto de
renda devido em projetos culturais, devidamente aprovados pelo Ministério
da Cultura.
Esse é o caso do Pró-Biblioteca. Essa margem é 100% dedutível do IR a
pagar. Portanto, sua empresa não gasta nada além do previsto. Apenas
muda o enfoque da contribuição. Vai para o fisco 96% do imposto devido,
o restante para a compra da Cesta Cultural, contendo os livros para
crianças e adolescentes da rede pública de ensino e/ou para as
bibliotecas públicas e comunitárias.
A
pessoa física pode utilizar até 6% do imposto devido. Em ambos os casos
a aplicação é integral, sem complementos extras.
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