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A Lei Rouanet, de incentivo a cultura, permite que sua empresa utilize até 4% do imposto de renda devido em projetos culturais, devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura
. Esse é o caso do Pró-Biblioteca. Essa margem é 100% dedutível do IR a pagar. Portanto, sua empresa não gasta nada além do previsto. Apenas muda o enfoque da contribuição. Vai para o fisco 96% do imposto devido, o restante para a compra da Cesta Cultural, contendo os livros para crianças e adolescentes da rede pública de ensino e/ou para as bibliotecas públicas e comunitárias.

A pessoa física pode utilizar até 6% do imposto devido. Em ambos os casos a aplicação é integral, sem complementos extras.